quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Lei Maria da Penha: STJ retrocede em decisão e beneficia agressores


No ano comemorativo ao centenário do Dia Internacional da Mulher, que marca a luta das mulheres por igualdade, liberdade e autonomia, o Superior Tribunal de Justiça retrocedeu em uma grande conquista das mulheres do país: a Lei Maria da Penha.

Por seis votos a três os ministros do STJ decidiram nesta quarta-feira,24, que ações penais decorrentes de lesões corporais leves ocasionadas por violência doméstica só podem ter prosseguimento caso haja representação por parte da mulher agredida. Com isso, apesar de a Lei Maria da Penha prever o andamento do processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima, a jurisprudência a partir de agora determina que as ações sejam engavetadas quando a mulher assim optar. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

“O STJ perdeu uma grande oportunidade de passar a limpo a vida privada brasileira e não aceitar a violência doméstica”, indigna-se Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça de Brasília e membro do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do DF (MPDFT). Para o promotor, com a decisão, os acusados terão ainda mais chances de sair impunes dos episódios de violência. “A ação penal fica nas mãos dos acusados, que estão cientes de que a impunidade depende muito do controle emocional de suas parceiras”, explica. Segundo o promotor, lesões como queimaduras até o terceiro grau, bem como facadas ou um nariz quebrado, por exemplo, são consideradas leves pela legislação. “Basta que haja sobrevida sem sequelas e que a recuperação ocorra em até 30 dias”, esclarece.

E as mudanças vão além. Com a decisão, a partir de agora, apenas a própria mulher agredida pode denunciar a violência. Até então, era comum que familiares e até mesmo vizinhos denunciassem o abuso. “É papel do Estado processar o autor desse crime e não perguntar isso para a mulher, jogando a responsabilidade nas costas dela”, considera a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Laís Cerqueira. Com a nova medida, ela acredita que 60 a 70% das denúncias de violência doméstica no país serão arquivadas. “A mulher acaba sendo a culpada pelo fato de o homem ter que responder judicialmente”, considera.

Família

Para justificar a decisão, os ministros fizeram uso de argumentos não jurídicos, avaliando que a posição seria o melhor caminho para o bem-estar familiar. “A pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”, afirmou o decano da seção, ministro Nilson Naves, defendendo a necessidade da representação.

Organizações em defesa dos direitos da mulher se indignaram com a decisão do STJ. Para a secretária-executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Analba Brasão Teixeira, o posicionamento significa um retrocesso para o movimento. “É o absurdo dos absurdos. Em agosto do ano passado, fomos a Brasília e entregamos um documento com 12 mil assinaturas pedindo para que isso não acontecesse”, revolta-se.

Depois de publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão deverá ser acatada por todos os tribunais de justiça e regionais federais. A aplicação será imediata nos casos semelhantes em tramitação, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ. O MPDFT vai analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão no STF.

SEMINÁRIO

Em 2 e 3 de março, realiza-se em Brasília o II Seminário Lei Maria da Penha. A atividade vai reunir membros e servidores do Ministério Público, parlamentares, acadêmicos, estudantes e representantes de diversos setores da sociedade para discutir os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Gratuita, a atividade oferece ao todo 600 vagas. As inscrições estão abertas até as 18h de hoje pelo endereço www.esmpu.gov.br. O curso será realizado na Procuradoria-Geral da República.

fonte: Correio Braziliense



No ano comemorativo ao centenário do Dia Internacional da Mulher, que marca a luta das mulheres por igualdade, liberdade e autonomia, o Superior Tribunal de Justiça retrocedeu em uma grande conquista das mulheres do país: a Lei Maria da Penha.

Por seis votos a três os ministros do STJ decidiram nesta quarta-feira,24, que ações penais decorrentes de lesões corporais leves ocasionadas por violência doméstica só podem ter prosseguimento caso haja representação por parte da mulher agredida. Com isso, apesar de a Lei Maria da Penha prever o andamento do processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima, a jurisprudência a partir de agora determina que as ações sejam engavetadas quando a mulher assim optar. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

“O STJ perdeu uma grande oportunidade de passar a limpo a vida privada brasileira e não aceitar a violência doméstica”, indigna-se Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça de Brasília e membro do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do DF (MPDFT). Para o promotor, com a decisão, os acusados terão ainda mais chances de sair impunes dos episódios de violência. “A ação penal fica nas mãos dos acusados, que estão cientes de que a impunidade depende muito do controle emocional de suas parceiras”, explica. Segundo o promotor, lesões como queimaduras até o terceiro grau, bem como facadas ou um nariz quebrado, por exemplo, são consideradas leves pela legislação. “Basta que haja sobrevida sem sequelas e que a recuperação ocorra em até 30 dias”, esclarece.

E as mudanças vão além. Com a decisão, a partir de agora, apenas a própria mulher agredida pode denunciar a violência. Até então, era comum que familiares e até mesmo vizinhos denunciassem o abuso. “É papel do Estado processar o autor desse crime e não perguntar isso para a mulher, jogando a responsabilidade nas costas dela”, considera a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Laís Cerqueira. Com a nova medida, ela acredita que 60 a 70% das denúncias de violência doméstica no país serão arquivadas. “A mulher acaba sendo a culpada pelo fato de o homem ter que responder judicialmente”, considera.

Família

Para justificar a decisão, os ministros fizeram uso de argumentos não jurídicos, avaliando que a posição seria o melhor caminho para o bem-estar familiar. “A pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”, afirmou o decano da seção, ministro Nilson Naves, defendendo a necessidade da representação.

Organizações em defesa dos direitos da mulher se indignaram com a decisão do STJ. Para a secretária-executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Analba Brasão Teixeira, o posicionamento significa um retrocesso para o movimento. “É o absurdo dos absurdos. Em agosto do ano passado, fomos a Brasília e entregamos um documento com 12 mil assinaturas pedindo para que isso não acontecesse”, revolta-se.

Depois de publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão deverá ser acatada por todos os tribunais de justiça e regionais federais. A aplicação será imediata nos casos semelhantes em tramitação, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ. O MPDFT vai analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão no STF.

SEMINÁRIO

Em 2 e 3 de março, realiza-se em Brasília o II Seminário Lei Maria da Penha. A atividade vai reunir membros e servidores do Ministério Público, parlamentares, acadêmicos, estudantes e representantes de diversos setores da sociedade para discutir os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Gratuita, a atividade oferece ao todo 600 vagas. As inscrições estão abertas até as 18h de hoje pelo endereço www.esmpu.gov.br. O curso será realizado na Procuradoria-Geral da República.

fonte: Correio Braziliense


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