quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O voto distrital e a distorção da vontade popular

O voto distrital é defendido por alguns segmentos da sociedade neste debate sobre a reforma política em curso no país. Dentre os argumentos apresentados estão o de aumento da representatividade dos eleitos, a maior proximidade e aumento do vínculo do eleito com a região onde mora, e a diminuição dos gastos de campanha.

No voto distrital, um determinado número de eleitores, em uma determinada região, constitui-se um distrito. Nas eleições para deputado federal, por exemplo, os pretendentes ao cargo concorrem em um determinado distrito, e o mais votado no distrito é eleito deputado. Raciocinando em números, em um exercício de futurologia: o RS poderia ser divido em 31 distritos, 260 mil eleitores em cada. No distrito do qual Novo Hamburgo e cidades vizinhas fariam parte, em uma dada eleição, nove candidatos concorreram. Oito deles fizeram 10% dos votos cada um. Um deles fez 20% dos votos, sendo eleito com 52 mil votos. 208 mil eleitores foram derrotados. O eleito representará todo o distrito, apesar de 80% da população não ter votado nele.

Outra situação que poderia ocorrer: cada um dos eleitos nos 31 distritos do estado pertencer a um partido político diferente, e em segundo lugar, em cada um desses distritos, ficou o candidato de um determinado partido X, com 30% dos votos. Ou seja, um partido pode alcançar expressivas votações e não estar representado no parlamento. Em uma situação extrema, um partido poderia alcançar 50% menos 1 em todo o país e ficar de fora do parlamento!

Esses argumentos mostram que o voto distrital gera graves distorções na representação das correntes de opiniões e interesses existentes na sociedade.

Outro argumento pró-voto distrital é o aumento da proximidade do eleito com o eleitor, na medida em que o eleito atua em um determinado distrito. Na democracia representativa, o contato direto do eleito com o eleitor, não é algo muito fácil de se viabilizar. Vejamos: se cada um dos 260 mil eleitores do distrito solicitar 15 minutos de audiência individual com o deputado de seu distrito, ele precisaria de 2700 dias de trabalho ininterrupto, sem dormir, para atender a todos. Na democracia representativa, o contato eleito-eleitor, ocorre, na maioria das vezes, por vias indiretas, como entidades representativas, partidos políticos e imprensa. A proximidade do eleito-eleitor, não deve ser de região, deve ser de ideias e interesses mútuos.

A diminuição dos gastos de campanha resolve-se com o financiamento público e a proibição das doações de entes privados. A história tem mostrado que o financiamento privado estabelece vínculos nada saudáveis entre o eleito e o financiador. Persistindo o financiamento privado e advindo o voto distrital, os candidatos com maior facilidade de arrecadar, aumentariam ainda mais os seus volumes de campanha, na medida em que a campanha se daria em um espaço geográfico menor. Ou seja, a desigualdade na disputa só aumentaria.

Nossa constituição, em seu artigo 1°, estabelece que "todo poder emana do povo" e também o "pluralismo político". Assim sendo, no sistema eleitoral atual, apesar de seus defeitos - que devem ser corrigidos, todos os votos válidos dados a partidos ou coligações que atingem o quociente eleitoral alcançam representação parlamentar. O deputado eleito representa não só os seus eleitores diretos, mas também os eleitores de toda a coligação ou partido. Possibilita-se assim a representação das diversas correntes de opinião, que apesar de minoritárias em certas regiões, tem representação no conjunto da sociedade.

Aqueles que defendem o voto distrital devem primeiro mudar nossa constituição, aproximando-a da dos Estados Unidos, onde o poder emana dos estados, ou então da antiga URSS, onde o poder pertencia aos soviets. Devem defender abertamente o bipartidarismo e todo poder aos distritos!


Por Rômulo Messias Kipper, licenciado em Química e Servido Público.